CONTRATO DE ALUGUEL RESIDENCIAL
LOCADOR: Dolor facere qui ull, estrangeiro, portador do RG: Eius eos eum facilis Ut dolore et alias n e do CPF: 356.315.636-31 residente e domiciliado nesta cidade de Eum quos labore nost.
LOCATÁRIO: Facere voluptates qu, estrangeira, portadora do RG: Tenetur mollitia est Tenetur perspiciatis e do CPF: 345.845.857-54, residente e domiciliado nesta cidade de Eum quos labore nost.
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO: Imóvel residencial, sito na Quibusdam repellendu.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 0,00 (Zero reais).
PRAZO DESTA LOCAÇÃO: É de 105 meses, iniciando em 24/08/1974 e terminando dia 12/04/2006.
• Os alugueis deverão ser pagos até o dia 15 de cada mês.
FINS A QUE SE DESTINA: Para residência do locatário juntamente com seus dependentes legais, não podendo ser mudado a sua destinação sem o consentimento por escrito do locador sob pena do locatário ficar sujeito ao pagamento de multa prevista na cláusula 11° deste instrumento. Pelo presente instrumento particular o locador e o locatário acima qualificados entre justos e contratados do imóvel acima previstas e mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir transcritas as quais são desde já aceitas pelas partes como seguem:
1° CLÁUSULA: Os alugueis mensais deverão ser pagos pelo locatário diretamente ao locador, por PIX: chave PIX: Accusantium enim ven.
2° CLÁUSULA: O aluguel previsto neste instrumento será reajustado no vencimento deste contrato, mediante ao acordo entre partes.
3° CLÁUSULA: O locatário é responsável pelo pagamento do consumo da água, energia elétrica e IPTU do imóvel e apresentar consumo de leitura final.
4° CLÁUSULA: Locatário assuma a obrigação de manter o imóvel em bom estado de uso e de conservação, asseio e higiene. Bem como todas as instalações em bom estado de funcionamento, restituindo quando livre ou rescindido este compromisso, tal como recebe, sem danos ou faltas.
5° CLÁUSULA: As melhorias ou adaptações que o locatário por sua livre e espontânea vontade julgar necessárias ao imóvel ora locado poderão ser executadas as suas custas, mediante autorização por escrito do locador, não sendo reembolsadas pelo locador ficando as mesmas incorporadas ao imóvel.
6° CLÁUSULA: Não é permitida a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte sem prévio consentimento ao locador, bem como sua sub-locação e o empréstimo parcial ou totalmente considerado, sejam, firmas oriundas de alterações contratuais bem como a sociedade forma pelo locatário e terceiros, sob pena do locatário ficar sujeito a multa prevista na cláusula 11° deste instrumento.
7° CLÁUSULA: O locatário desde já, faculta ao locador, examinar ou vistoriar o quando julgar conveniente ou necessário.
8°CLÁUSULA: Ao termino do prazo estabelecido neste contrato, o locatário, desejando prosseguir na locação obriga-se a firmar novo contrato, dentro das mesmas normas e condições deste que ora o assina, obrigando-se a aceitar a majoração do aluguel mensal conforme previsto na cláusula 3° deste instrumento.
9° CLÁUSULA: Ao terminar o prazo da presente locação, e o locatário permanecer sem que tenha ajustado novo contrato perdurarão todas as obrigações aqui definidas em integra, e sem que isso implique na renovação contratual e sem prejuízo ao locador de recorrer à justiça para pleitear seus direitos.
10°CLÁUSULA: Fica estipulado a multa equivalente a 01 (UM) aluguel vigente na época da referida inflação que incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato com faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente, rescindida a locação, independente, independente de qualquer notificação interpelação judicial ou extrajudicial.
11° CLÁUSULA: Caso o imóvel ora locado seja colocado a venda pelo locador e não havendo interesse do locatário em sua aquisição, deverá o locatário permitir que o imóvel seja vistoriado por terceiros no horário comercial, ficando sujeito a entrega das chaves do imóvel no prazo de 90 (NOVENTA) dias contratado de efetivar venda do mesmo.
12° CLÁUSULA: No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará ao locador desobrigado por todas as cláusulas do presente contrato, ressalvando ao locatário, tão somente, a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por ventura tiver direito.
13° CLÁUSULA: O imóvel ora locado se encontra com pintura em bom estado de uso e de conservação, assim devendo ser entregue pelo locatário ao locador, por ocasião da devolução das chaves do mesmo.
14° CLÁUSULA: O imóvel foi deixado com pia com balcão todos os cômodos com lâmpadas e um chuveiro.
As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores, elegendo o Foro da Cidade de Campo Grande MS, para a propositura de qualquer ação.
E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em duas (02) vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes.
Campo Grande -- MS, 09 de Setembro de 1984.
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LOCADOR:
Dolor facere qui ull
CPF: 356.315.636-31
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Testemunha I
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LOCATÁRIO:
Facere voluptates qu
CPF: 345.845.857-54
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Testemunha II